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Autovistoria predial

    O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias. As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

Multa: Cinco vezes o valor de referência (VR/VC) do IPTU.

Instalações de gás

    Lei 6890/14 regulamenta a inspeção quinquenal de segurança obrigatória das instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro. As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por uma empresa ou profissional autorizado pelo INMETRO.

Multa: De 50 a 100 UFIR-RJ por unidade consumidora.

Marquises

    Os proprietários, condominos e outros responsáveis na forma da lei de imóveis que disponham de marquises contruidas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal e que não se enquadrem no Decreto n° 27.663, serão obrigados a dispor de Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM), elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e renovada a cada três anos.

    Caso haja o descumprimento do decreto uma multa de R$ 438,77 pode ser aplicada diariamente.

     

Ar-condicionado

    Lei 13.589/18 determina que todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado e a Portaria 3.523/98 regulamenta a rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de refrigeração de grande porte.

Multa: Se a fiscalização feita pelos técnicos da vigilância sanitária constatar que os limites de tolerância da poluição em ambientes refrigerados foram ultrapassados, os responsáveis poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil.

A CONPECX apartir do ano de 2018 pretende contribuir com as seguintes entidades filantrópicas: Médicos sem fronteiras e o Fundo de assistência à criança.

® CONPECX

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